Dispositivo da lei limita a base de cálculo das contribuições a terceiros em 20 salários mínimos
Independente do valor total da sua folha de pagamento, a contribuição a terceiros pode estar limitada em 20 salários mínimos. O “Teto” de contribuição vem do art.4, da Lei 6.950/1981, que não foi revogado e nem tem previsão de ser, abrindo assim espaço para que o precedente para revisão de valores seja favorável aos contribuintes em diversas ações movidas pelo P&C Law Advogados Associados, inclusive no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Dessa forma, com uma ação judicial sobre contribuição a terceiros, que geralmente fica em torno de 5,8% do total gasto com empregados, teria uma limitação, o que garante uma redução significativa para empresas que possuem muitos funcionários.
Além do limite de contribuição se fixar nos 20 salários mínimos, nossos advogados também trabalham com a tese de medida judicial para a recuperação do valor pago a mais indevidamente em até cinco anos anteriores à ação.
Traduzindo em números (favoráveis)
Para ficar mais claro, sobre a redução da carga tributária em relação ao quadro de funcionários, imagine que o total da folha de pagamento seja de R$ 200 mil, com uma contribuição para terceiros de 5,8%, pagando ao todo R$ 11.600,00 de tributação.
Com a medida judicial, resultante da ação, o percentual será incididos no de 20 salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 26.040, 00, sendo assim a contribuição mensal será reduzida para R$ 1.510,32.
Uma redução, portanto, de cerca de R$ 10.000, 00 a cada mês. E em um ano terão economizado algo em torno de R$ 120.000,00 . Com a ação, também poderão ser restituídos mais de R$ 600.000,00 (referentes aos cinco anos pagos sem levar em conta o dispositivo).
Para as empresas, com essa mudança na carga tributária é possível aumentar a margem de lucro, projetar crescimento, aprimorar as atividades e, consequentemente, gerar mais empregos.
Como funciona a contribuição de terceiros?
A Contribuição de Terceiros é prevista pela Constituição e são valores incididos em cima da folha de pagamento das empresas para contribuir com direitos à população: educação, saúde, lazer e bem estar.
Para o fornecimento desses serviços de bem estar social existem entidades que funcionam como engrenagens para colocá-los em funcionamento, com atuação paralela ao governo.
Como exemplo temos o conhecido SISTEMA “S”: SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ), o SENAC ( Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), o SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio) e o SEST/ SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte),s.E ainda: o salário-educação, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre outros.
As empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido pagam contribuições mensais de em torno 5,8% em relação à folha de pagamento, destinados a essas instituições (reiterando que podem ser limitados a 20 salários mínimos, conforme a ação judicial).
Para saber mais sobre ações sobre contribuição de terceiros, entre em contato com a P&C Law. Possuímos um braço de atividade focado em otimização fiscal, que busca a recuperação de créditos, por meio de processos de compensação, ressarcimento ou transferência para terceiros,
A correta gestão de tributos é essencial para que as empresas tenham saúde financeira, para um planejamento financeiro sustentável.
A Pereira & Ciccone Advogados possui mais de 25 anos de experiência, com uma atuação focada na nova economia e tecnologias, unindo os conhecimentos jurídicos adaptados às transformações da sociedade: conhecimento multidisciplinar, globalização, comunicação digital e empreendedorismo.