Você está no lugar certo, oferecemos soluções rápidas e eficientes, atendimento humanizado, atuando contra planos de saúde e medicamento de alto custo, empenhados pela vitória de nossos clientes.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.
É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.
Cirurgias de urgência e emergência, você não precisa cumprir prazo de carência, se houver uma recusa do plano em autorizar.
Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
Expertise em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.
Os planos devem arcar com as terapias em seus diversos modos. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.
Compete ao médico a escolha do tratamento, sendo esta soberana, não podendo o plano de saúde ter interferência neste ponto. Se o paciente necessita de assistência multidisciplinar no domicílio, o plano é obrigado a custeá-lo.
O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.
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Planejamento Estratégico
Conversaremos sobre seu problema para analisar a melhor estratégia a seguir.
Apresentação do Processo
Em seguida, encaminharemos uma proposta e, após aceita, será a hora de assinar os documentos e, nos enviar os documentos solicitados, tudo de forma digital.
Início da Organização
Depois disso, é só deixar com a gente. Temos uma equipe de especialistas e juntos, vamos trabalhar para que você tenha a solução ideal e mais rápida para seu problema.
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O plano de saúde não tem o direito de recusar o financiamento do tratamento do seu filho, especialmente se for crucial para a preservação da sua saúde.
Os convênios médicos têm a responsabilidade de financiar completamente as cirurgias plásticas reparadoras após a cirurgia bariátrica, uma vez que tais procedimentos, recomendados pelo médico, possuem finalidade funcional e complementar, não estética.
As pessoas autistas têm assegurado por lei o direito de participar de planos de saúde, sendo vedada a recusa por parte desses planos em aceitá-las.
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